Alexandre Frota indica relação de Eduardo Bolsonaro com propagação de fake news

Na semana passada, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ao depor à Polícia Federal, divulgou informações que indicam o vínculo direto do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) com o esquema de fake news.

Nesta terça-feira (6), a acusação de Frota sobre a propagação de notícias falsas, pelo filho do presidente Bolsonaro, foi divulgada pela ‘’Folha de S.Paulo”.

O deputado Frota depôs para o inquérito da Polícia Federal, que investiga os financiadores e organizadores de manifestações antidemocráticas, estas que reivindicam o fechamento do Congresso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e a volta do AI-5.

Alexandre Frota indica relação de Eduardo Bolsonaro com propagação de fake news
Fonte: (Reprodução/Internet)

O que diz a denúncia

De acordo com Alexandre Frota, Eduardo Bolsonaro atuou na divulgação e orientação dos atos antidemocráticos que apoiam o autoritarismo, por meio do fechamento do Congresso, do STF e de um novo golpe militar.

Frota ainda reiterou que os computadores de onde foram organizados os atos possuem relação com endereços de próximos à Eduardo Bolsonaro, ou de seus assessores.

O deputado falou que o conhecido “gabinete do ódio” trabalhava para impedir que os poderes pudessem ser exercidos, por meio da incitação de intrigas entre o Congresso, o STF e as Forças Armadas.

Depoimento será utilizado para dois inquéritos contra bolsonaristas

Frota também deferiu uma acusação direta a um homem que teria, em abril, disparado fogos de artifício contra o prédio do STF. O homem seria assessor do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), e foi um dos responsáveis por orientar o ato antidemocrático que ocorreu na frente do quartel-general do Exército.

O deputado afirmou que procurou Otoni de Paula e que o colega disse saber quem é o homem, mas negou que o mesmo fosse o seu assessor.

Frota ressaltou à Polícia Federal que as informações por ele repassadas estão presentes no inquérito da CPI das Fake News. A Justiça afirmou que, mesmo que o depoimento tenha sido adquirido no inquérito dos atos antidemocráticos, será utilizado para o inquérito da propagação de notícias falsas.