Atualmente, dois Projetos de Lei (PL) se encontram tramitando a fim de trazer mudanças no modo com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona para os cidadãos brasileiros.
Um deles recomenda a utilização do saldo para eventuais financiamentos imobiliários. Em seguida, a outra parte propôs um acordo entre o empregado e o empregador para obter parte do FGTS com o salário pós-pandemia.
O fundo se trata de uma criação do governo federal para guardar os ganhos dos trabalhadores. Esse dinheiro é depositado mensalmente pela empresa que os contrata, e é equivalente a 8% do salário em seu valor total.
Fundo de Garantia já passou por mudanças anteriores
Esta não seria a primeira vez que o FGTS passaria por mudanças pelo governo federal. Em um determinado cenário, o saque já se encontrava à disposição para trabalhadores brasileiros que ficaram desempregados sem justa causa.
Em contrapartida, o governo ainda criou um saque especial para os brasileiros. Desde 2019, todos os trabalhadores podem efetuar a modalidade chamada de saque-aniversário, conforme a Lei 13.392.
Além disso, em resposta aos desastres públicos e emergências de saúde pública causadas pela pandemia de coronavírus (Covid-19), a Medida Temporária nº 946 disponibilizou os saques de retirada de emergência.
FGTO para investimento em qualquer financiamento imobiliário
O PL 5.216/2020, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), sugere alterações para o benefício, bem como para a Lei nº 8.036, de 1990, de modo a garantir o uso do Fundo para financiamentos imobiliários.
As retiradas envolvem, inclusive, pessoas não vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo a Agência Senado, o PL também permite a retirada parcial de recursos para liquidação de saldos em aberto ou amortização do excedente.
Para o senador, o projeto beneficia os trabalhadores, principalmente porque vai ajudá-los a usar sua poupança para comprar, amortizar sua dívida ou saldar seus débitos (equivalentes à propriedade).
Além disso, segundo ele, a mudança tem chance de estimular o mercado de imóveis. O mesmo afirmou que tem expectativas de que o PL passe facilmente pela aprovação na votação do Senado.
Acordo entre empresa e trabalhador no cenário pós-pandemia
Já o PL nº 2.751/20 estipula que após o período de calamidade pública ocasionada pelo coronavírus, e após acordo com o empregador, os trabalhadores receberão parte dos salários pagos ao FGTS juntamente com seus salários normais.
Atualmente, o texto está na Câmara dos Deputados. Segundo recomendação da Agência Câmara de Notícias, a proposta salarial é que a empresa pague 3% do salário mensal aos trabalhadores, e 2% ao FGTS.
Em determinados casos onde o trabalhador é demitido, a multa seria calculada como se o recolhimento do FGTS tivesse como base a alíquota normal de 8%.
De acordo com a proposta de alteração do FGTS, o acordo poderá ser firmado entre o empregador e empregado de forma individual ou em grupo, com validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Como funciona o FGTS atualmente?
Atualmente, os trabalhadores podem utilizar os recursos do FGTS para habitação nas seguintes situações: construção, liquidação ou amortização de dívidas relativas a acordos contratuais de financiamento habitacional.
“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, completaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).