Em julgamento desta quarta-feira (14), a maioria da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor pela retomada da prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
De dez ministros do plenário, seis resolveram pela manutenção da prisão. A sessão foi concluída com voto de Dias Toffoli. O restante dos quatro ministros votarão nesta quinta-feira (15).
O julgamento trata da decisão de Luiz Fux, presidente do STF. No último sábado (10), Fux decidiu por derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que ordenou a soltura do criminoso.
Ministros acreditam em interpretação diferente do artigo 316
Nesta quarta-feira, Luiz Fux que é relator do caso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli foram os ministros que se posicionaram contra a liberação automática de presos após o não cumprimento do artigo 316 do pacote anticrime.
O texto aprovado durante a gestão de Sergio Moro, como ministro da Justiça, trata de que todos os presos de modo preventivo terão de ter as acusações reanalisadas no período de 90 dias, caso contrário, a preventiva se torna ilegal. Marco Aurélio se baseou na legislação para a soltura de André do Rap.
André é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que se encontra fora e dentro dos presídios paulistas. Em 2019, o acusado foi preso preventivamente por tráfico internacional de drogas. Após a liberação pelo ministro Marco Aurélio, André fugiu e autoridades acreditam que para o exterior.
Posicionamento dos ministros
Luiz Fux iniciou a sessão no plenário ao dizer que o líder de facção foi beneficiado pela Justiça, após estar cinco anos foragido. O relator acrescentou que André do Rap “debochou” da Corte, após rapidamente ter fugido.
Alexandre de Moraes exerceu o voto ao afirmar que André representa alta periculosidade e que praticou atos de tráfico durante os seus cinco anos estando foragido. Moraes reiterou que não apenas uma prisão preventiva, mas o traficante cumpria dupla condenação em segundo grau, além de ser investigado por outros crimes.
Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Toffoli votaram junto com Luiz Fux e afirmaram que a soltura automática não é cabível e ressaltaram que acionar o juiz do caso é o melhor a ser feito.