STF inicia julgamento do caso André do Rap

Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, e requereu a ordem de prisão de André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Rap.

O julgamento, sob participação de dez ministros, deverá concluir uma única interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi incluído pelo pacote anticrime, e que foi a base para a soltura do criminoso.

Marco Aurélio determinou a liberação do preso por conta do trecho que verifica que, as prisões preventivas sem reanálise a cada 90 dias, são consideradas ilegais.

STF inicia julgamento do caso André do Rap
Fonte: (Reprodução/Internet)

Fux derrubou a decisão de soltura

No processo de soltura, Marco Aurélio Mello disse que, por não haver reavaliação da preventiva por meio do juízo responsável, a ilegalidade da decisão foi dada, como indica o pacote anticrime.

No último sábado (10), a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou que a liminar do ministro fosse suspensa, ao argumentar que o acusado representa alta periculosidade. Luiz Fux acatou o pedido, e determinou o retorno de André do Rap à prisão.

Como explicação da decisão, o presidente do STF afirmou que não surgiram novos fatos durante o processo, portanto a razoabilidade deveria ter sido aplicada. Fux reiterou que a soltura do traficante compromete a ordem e a segurança pública.

André se encontra foragido

André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua em São Paulo. Preso desde 2019, o criminoso foi indiciado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, crime que totaliza 25 anos de pena.

Após a soltura, André se encontra foragido. Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público, o traficante teria ido para Bolívia ou Paraguai com o próprio jatinho.

Julgamento deve flexibilizar o trecho do pacote anticrime

O plenário do Supremo deve entrar em consenso sobre a maneira na qual o trecho do pacote anticrime será interpretado. A soltura logo após o período de não reavaliação em 90 dias será revisitada.

Além de Fux e Marco Aurélio, outros dois ministros manifestaram indiretamente as suas colocações. Em recentes decisões, Gilmar Mendes e Edson Fachin determinaram que o juiz responsável por tais casos reavaliassem a prisão, mas não soltaram o preso.

No Congresso, a decisão de liberação do traficante fez com que deputados solicitassem o retorno da comissão para discutir a emenda à Constituição (PEC) sobre a prisão definitiva logo após a condenação em segunda instância.